Compartilhe

TRF-4 suspende compra da Eldorado pela Paper por violação a leis federais

Transferência da Eldorado Celulose
para grupo indonésio foi suspensa

Empresas estrangeiras devem obter autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional para compra de terras no país. Foi com esse entendimento que o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a transferência da Eldorado Brasil Celulose para o grupo indonésio Paper Excellence. A fábrica é dona de 249 mil hectares de florestas de eucalipto em áreas rurais no país.

Em sua decisão, o magistrado apontou que as autorizações estão previstas nas Leis 5.709/71 e 8.629/93. "As provas constantes dos autos não deixam dúvida quanto à intenção de aquisição pela Paper Excellence, pessoa jurídica estrangeira, da totalidade das ações da Eldorado Brasil Celulose, proprietária de terras rurais, cuja aquisição por pessoa jurídica estrangeira deve observar os requisitos legais previstos na legislação", escreveu Favreto.

"Tais requisitos não apenas protegem a soberania nacional, mas também buscam evitar investimentos meramente especulativos, aumento da desigualdade social e preservar a função social da propriedade", acrescentou o desembargador, que reformou decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido de suspensão do negócio por entender que a via escolhida uma ação popular era inadequada.

Favreto ainda destacou que a transferência de titularidade de imóveis pode ser feita sem registros nos cartórios, bastando alterações contratuais nas empresas envolvidas, "o que dificulta o controle estatal e social, em especial pelas eventuais ilegalidades de aquisição indireta de terras brasileiras por estrangeiros."

"A urgência da medida requerida pelo autor se verifica pela prova inequívoca do negócio que está sendo realizado entre as empresas rés, bem como pelas notícias divulgadas pela própria Paper Excellence dando conta da intenção de adquirir outras áreas rurais além das pertencentes à Eldorado Brasil Celulose, sem a observância dos requisitos previstos", decidiu ele.

A ação popular foi proposta pelo advogado e ex-prefeito de Chapecó Luciano Buligon. Segundo ele narrou, representantes do grupo estrangeiro foram até a cidade, no oeste catarinense, com a intenção de avaliar a compra de terras para plantio de eucalipto e extração de madeira para exportação.

"A empresa estrangeira Paper Excellence anunciou que estaria consolidando a aquisição da maior empresa de celulose do Brasil, que é a Eldorado Brasil Celulose, a qual é proprietária de 249 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas em áreas rurais nacionais", afirmou o autor da ação.

Atualmente, uma ação questiona no Supremo Tribunal Federal a restrição à compra de terras por estrangeiros. Uma liminar do ministro André Mendonça chegou a suspender, em abril, as ações que questionam as limitações, mas o Plenário Virtual da corte derrubou a medida.

Disputa bilionária
A decisão de Favreto relembra a existência de uma disputa entre a J&F Investimentos e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado, uma das maiores brigas do Judiciário brasileiro. O negócio é avaliado em R$ 15 bilhões.

A J&F vendeu 49,41% da Eldorado para a Paper em 2017 por R$ 3,8 bilhões. O contrato previa que o grupo indonésio só poderia adquirir o restante das ações (50,59%) depois de assumir as dívidas da empresa mas não obteve êxito. Mesmo assim, conseguiu o direito de controlar a totalidade da fábrica em uma arbitragem que é alvo de questionamentos por vícios no procedimento, como o descumprimento do dever de revelação de um dos árbitros ou a espionagem sofrida pela J&F. O processo está suspenso enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo não conclui um conflito de competência sobre qual desembargador vai relatar o recurso.

"A respeito da ação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, registro que a discussão naqueles autos está relacionada exclusivamente com questões contratuais e questionamento da sentença arbitral, não sendo objeto daquela ação os requisitos legais exigidos para aquisição de terras rurais por empresa nacional controlada por pessoa jurídica estrangeira", afirmou Favreto.

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir