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TRT-2 reconhece que empresa não é obrigada a fornecer treinamento a jovem aprendiz

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu, por unanimidade, que uma empresa não é obrigada a fornecer treinamento em contrato de aprendizagem.

Jovem aprendiz atuava como operadora de caixa em uma loja

No caso concreto, uma jovem aprendiz, que atuava como operadora de caixa em uma loja, alegou que as atividades desenvolvidas não tinham correlação com o curso de comércio e varejo em que estava matriculada.

Ela ainda afirmou que a empregadora descumpriu as condições necessárias à manutenção desse tipo de contrato, pois não ofereceu treinamento.

A relatora, juíza Libia da Graca Pires, analisou que "não constitui requisito do contrato de aprendizagem o acompanhamento por monitor específico, tampouco o oferecimento de curso sobre as exatas atividades desempenhadas pelo aprendiz na empresa".

Pires também destacou que o art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que "o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico".

Por fim, a magistrada ainda entende que, "na hipótese, foram atendidos os requisitos legais, não havendo que se falar em desvirtuamento do contrato de aprendizagem, tampouco formação de vínculo empregatício entre a aprendiz e a instituição empregadora".

Fonte: ConJur

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