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TRT-2 valida vínculo de emprego entre consultora e empresa de cosméticos

Por constatar os requisitos da onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre uma consultura de vendas e uma empresa de cosméticos.

Ré alegou que contrato era de parceria comercial

A mulher contou que atuou como consultora orientadora de 2010 a 2021. A empresa alegou que o contrato assinado era de parceria comercial, e não de emprego.

A desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, levou em conta o depoimento de um preposto da ré, que forneceu “indícios da relação de subordinação existente entre as partes”.

Segundo ele, as reuniões eram marcadas pela própria empresa. Nessas ocasiões a gerente repassava novos produtos, comunicava as novas campanhas e discutia sobre o volume de vendas das consultoras subordinadas à orientadora.

Além disso, os documentos trazidos aos autos confirmaram as afirmações de outra testemunha. Ela revelou que havia controle e fiscalização dos serviços da autora, com “cobrança ostensiva de metas e ameaças”.

Na visão de Zuben, a empresa “não logrou êxito em desonerar-se do encargo probatório de demonstrar a ausência dos requisitos inerentes à relação de emprego”.

Segundo ela, a subordinação e a pessoalidade foram envidencaidas pela prova oral. Já a onerosidade e a habitualidade eram incontroversas (a autora era remunerada e ficou mais de 10 anos na empresa). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1001185-57.2022.5.02.0211

Fonte: Conjur

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