TST aumenta indenização a instalador que trabalhava em ambientes degradantes
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida por duas empresas que obrigaram um instalador a trabalhar em ambientes com condições ruins de higiene e de segurança.
No entendimento do colegiado, o valor fixado nas instâncias inferiores é incompatível com a gravidade do dano sofrido e com a capacidade econômica das empresas.
Na reclamação trabalhista, o instalador relatou que trabalhava para a Serede (Serviços de Rede S.A.) e para a Oi S.A. com escadas quebradas, amarradas por fios e cordas, e que as centrais (DGs) não tinham cadeiras ou mesas, o que o forçava a fazer seu trabalho no chão. Os locais também sofriam com falta de água, banheiros "entupidos e imundos" e galões de água sem lacres e amarrados com saco de lixo. Segundo o instalador, a "estrutura sucateada" estava em desacordo com as normas de higiene e segurança do trabalho.
O Tribunal Regional da 12ª Região (SC) deferiu a indenização de R$ 5 mil, diante da exposição diária a um ambiente de trabalho degradante e sem condições mínimas de higiene e conforto. O trabalhador, então, recorreu ao TST pedindo o aumento da condenação.
A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a mudança do valor indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem estiver fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo ela, cabe ao julgador, atento às circunstâncias relevantes da causa, arbitrá-lo com prudência e bom senso, observando também o caráter punitivo, pedagógico e dissuasório e a capacidade econômica das partes. Na sua avaliação, a indenização de R$ 5 mil não é compatível com esses requisitos. A decisão foi unânime.
Fonte: ConJur