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TST constata fraude na terceirização e define vínculo de corretora com banco

Devido à constatação de fraude na terceirização, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego direto de uma assistente comercial com um banco.

Evandro Valadão, relator do caso no TST

A autora era contratada por uma seguradora e prestava serviços exclusivamente para o banco vendia seus títulos em agências. O vínculo direto com a instituição financeira foi reconhecido em primeira instância e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A corte destacou que o serviço era coordenado pelo gerente-geral da agência do banco, que cobrava metas de venda, fiscalizava horários e recebia relatórios diários de resultados. Por outro lado, não havia coordenadores ou supervisores da seguradora na agência.

A seguradora e o banco tentaram rediscutir o caso no TST. Eles lembraram que o Supremo Tribunal Federal já validou a terceirização ou qualquer forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

Para o ministro Evandro Valadão, relator do caso, a decisão do STF não impede a verificação de terceirização fraudulenta. No caso concreto, a assistente comercial prestava serviços nas dependências e em benefício do banco, com subordinação jurídica aos seus gerentes. Por isso, o precedente não se aplica a ela.

O magistrado também ressaltou que a seguradora não pode vender seguros dentro de um banco comercial. Tal prática configura "distorção de mercado".

Na visão de Valadão, as empresas apenas buscaram descaracterizar o vínculo de emprego e barrar a aplicação de direitos trabalhistas à funcionária.

Fonte: ConJur

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