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TST homologa acordo extrajudicial que reconheceu relação de emprego

Se estão presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os requisitos específicos presentes na lei trabalhista, não se deve questionar a vontade das partes envolvidas em acordo extrajudicial submetido à Justiça do Trabalho.

Dentista e clínica negociaram quitação geral do contrato

Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou e homologou um acordo extrajudicial que reconheceu o vínculo empregatício entre uma dentista e uma clínica odontológica.

A dentista havia sido contratada como pessoa jurídica, mas, após negociações entre as partes, a clínica reconheceu a relação de emprego. O acordo previa a extinção do contrato de trabalho, a quitação geral ao empregador e, para a empregada, o recebimento do seguro-desemprego via alvará judicial o que lhe permitiria sacar todo o seu FGTS.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não homologou o acordo. Os desembargadores entenderam que a empresa nada concedeu à trabalhadora, mas apenas cumpriu obrigações já impostas pela lei e negociou a quitação de verbas que já eram devidas a ela.

Já no TST, o ministro Evandro Valadão considerou que "o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade da parte reclamante e do empregado, assistidos por advogados diversos".

A clínica foi representada pelo escritório BVA Advogados. De acordo com o advogado Leonardo da Costa Carvalho, sócio da banca, "abre-se um precedente importante para que futuros acordos extrajudiciais sejam homologados nos mesmos parâmetros, acelerando o seu desenrolar e desonerando o Judiciário".

Fonte: ConJur

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