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TST rejeita medidas não previstas em lei contra Covid-19 impostas à JBS

Quando não há prova pré-constituída de que a empresa expõe de forma irresponsável ou ilegal os seus empregados a risco de contaminação pela Covid-19, não cabe determinar que ela cumpra mais do que previsto nas normas específicas ao combate à pandemia.

Essa foi a posição do Tribunal Superior do Trabalho, que deferiu liminar para conceder efeito suspensivo a um recurso ordinário interposto pela JBS, sustando os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no que diz respeito às obrigações de fazer impostas.

TST concede medida liminar para que JBS não seja obrigada a fazer testagem em massa dos funcionário

No caso, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra a empresa JBS alegando que essa não adotava medidas necessárias ao combate à pandemia de Covid-19 em uma indústria localizada em Montenegro (RS).

O juízo de primeira instância indeferiu o pedido do MPT de testagem em massa de trabalhadores, por não existir recomendação técnica para esse procedimento. Negou também o pedido para que a empresa elaborasse um programa de proteção respiratória.

Diante disso, o MPT apresentou mandado de segurança ao TRT-4. O Tribunal admitiu parcialmente os pedidos da promotoria, determinando a promoção de triagem médica e testes para verificar a atual situação de saúde dos trabalhadores, no prazo de 10 dias corridos. No mesmo prazo, a JBS deveria elaborar programa de proteção respiratória.

A empresa, então, entrou com recurso ordinário contra a decisão do TRT. A defesa alegou que a companhia cumpre integralmente todas as normas dos órgãos competentes para o enfrentamento da pandemia e que as solicitações do MPT não possuem lastro legal e científico.

Afirmou ainda que os protocolos adotados dentro dos frigoríficos foram elaborados pelo Hospital Albert Einsten, com amparo nas Portarias Conjuntas 19 e 20 de 2020, que dispõem sobre medidas de prevenção, controle e mitigação da Covid-19, que foram elaboradas pelos ministérios da Saúde, da Economia e da Agricultura.

O ministro relator, Alexandre de Souza Agra Belmonte, destacou que, tanto em Decreto federal quanto estadual que tratam das medidas para enfrentamento da Covid-19, a atividade da empresa recorrente é considerada essencial.

Além disso, para o relator, os documentos juntados ao processo comprovam que a requerente cumpre com os protocolos de prevenção no ambiente de trabalho, de modo a impedir o risco de contágio. E tanto o é que a autoridade apontada como coatora confirmou os cuidados empresariais, em diversos momentos da decisão proferida em primeira instância.

Impor, além de todas as medidas já aplicadas, a testagem em massa, que não possui previsão legal e não se justifica perante os estudos científicos expendidos sobre o tema, feriria a legalidade, continuou Belmonte.

Quanto ao programa de proteção respiratória, a decisão de primeiro grau estava correta, explicou o ministro, em dispensar sua elaboração. A empresa já fornece o equipamento (máscaras PFF2 e face Shields) que atende ao normativo específico, conforme Portaria SES 407/2020 e especificações da Anvisa.

“De outro lado, a decisão recorrida, que concedeu parcialmente a segurança ao Ministério Público do Trabalho, lastreia-se na NR- 15 da Portaria nº 3216, que em nada se relaciona com a matéria, porque regula as atividades e operações insalubres”, disse.

O juiz concluiu pela suspensão dos efeitos da decisão recorrida, diante do não cabimento das medidas propostas pelo MPT, tendo em vista que a JBS demonstrou cumprir os protocolos de segurança previstos em lei.

Para a advogada da JBS, Vanessa Dumont, a decisão confirma que a JBS adota as medidas legais, necessárias e comprovadamente eficazes para conter a disseminação do novo coronavírus no ambiente de trabalho.

“Além de observar o distanciamento entre os trabalhadores, efetuar a regular higienização e a redução de pontos de contato, fornecer todos os equipamentos de proteção individual, como máscaras PFF2 e face shield, a empresa também promove triagem médica para verificar a situação de saúde dos trabalhadores, afastando os sintomáticos e contactante, entre outros protocolos”, informou Vanessa.

Fonte: ConJur

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