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Viúva de ex-combatente perde direito a receber pensão após união estável

A viúva de um militar que formou união estável após a morte do marido perdeu o direito à pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a união estável equivale ao casamento e que, sendo assim, a viúva não mais estava habilitada a receber o benefício, uma vez que a Lei 8.059/1990 determina que ele deve deixar de ser pago à mulher que volta a se casar.

O ministro Gurgel de Faria foi o relator do caso da viúva que perdeu a pensão

O tribunal superior, dessa maneira, reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia permitido à viúva continuar recebendo a pensão mesmo com a união estável. A mulher, de 49 anos, casou-se com um ex-combatente de 89, que foi segundo-tenente das Forças Armadas. Poucos meses depois do matrimônio, o militar morreu e ela passou a receber a sua segunda pensão, uma vez que já recebia um benefício relativo a um casamento anterior.

O TJ-SC dera ganho de causa à viúva porque o texto do artigo 2º, "v",
da Lei 8.059/1990 fala na perda do direito à pensão no caso de novo
casamento, mas não cita a união estável. A União, então, recorreu ao STJ
com a alegação de que as duas situações são equivalentes e foi
bem-sucedida.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso,
explicou que a 1ª Turma seguiu o texto da Constituição Federal ao
equiparar a união estável ao casamento.

"Da mesma maneira que não
pode haver discriminação para a companheira receber pensão ao lado da
ex-esposa, à míngua de expressa previsão legal, a convivência marital
não convolada em núpcias também pode servir de obstáculo para viúva ser
beneficiada com a pensão, embora silente a norma acerca da união
estável", disse o relator.

Para o ministro, o fato de a lei não
citar a união estável não pode servir como justificativa para a
manutenção do pagamento de pensão a uma mulher que, na prática, está
casada novamente.

"No caso presente, a partir do momento em que a autora passou conviver maritalmente com outra pessoa, deixou de atender ao requisito legal para a percepção da pensão almejada, na condição de viúva, embora a dicção legal não se refira, especificamente, à união estável como óbice, mas apenas a novo casamento." Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: ConJur

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